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Perda de Comanda - Como agir





Perda de Comanda - Como agir



Bem amigos quero apenas ressaltar algo que tenho certeza que todos já sabem

Perdi a comanda, e agora?

Um caso recorrente: a pessoa sai para se divertir em uma danceteria (boate / barzinho) e, de repente, não encontra a comanda que lhe foi entregue na entrada para registrar a despesa. O que fazer ? Aprenda a se proteger .Repasse para seus filhos, amigos, policias, seguranças, donos dessas casas, etc. pois talvez eles desconheçam aLEI.Aspectos legais em caso de perda da comanda,porSérgio Ricardo Tannuri(Advogado, especialista emDireito do Consumidore Diretor da ACISCS - Associação Comercial e Industrial de São Caetano do Sul.TANNURI ADVOGADOS). Às vezes, pode ter sido uma simples displicência de alguém que, sem querer, perdeu a comanda, assim como pode ter havido um premeditado furto do cartão por pessoas de má-fé. Isso é comum, pode acontecer com qualquer um de nós ou com nossos amigos. Porém, para o dissabor de quem teve sua comanda extraviado, o estabelecimento impõe como condição para que o consumidor saia do local o pagamento de umamulta altíssima, que, em algumas casas noturnas, chega aR$ 400,00. Desde já, vale esclarecer:não existe lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia a título de multa ou taxa. Isso é puraextorsão. A cobrança de multa sobre a perda de comandaé um abuso e é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor.É obrigação do prestador de serviços vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro de seu próprio recinto. Se a casa não tem um controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o cliente pois, em direito do consumidor, o ônus da prova é sempre do comerciante ou prestador de serviços. Porém, a realidade do mercado revela verdadeiros atentados contra os direitos do jovem consumidor que sai à noite para se divertir. Ao exigir a cobrança desta espécie de taxa, os responsáveis pelo estabelecimento invariavelmente acabam cometendo crimes contra a liberdade individual do cidadão. Levam a pessoa para 'quartinhos' ou 'salas separadas' e passam a intimidá-la através de seguranças brutamontes.Insistir nessa prática extorsiva é considerado Constrangimento ilegal (Art. 146 do Código Penal), pois constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a fazer o que a lei não manda (no caso, a pagar uma multa extorsiva) é crime, podendo o gerente e o dono do estabelecimento serem presos e condenados à pena de detenção, que varia de 3 meses a 1 ano.Em alguns casos, a coisa fica até mais grave pois o consumidor que perdeu a comanda é impedido por seguranças de deixar a casa se não pagar a tal taxa abusiva. Isso é um absurdo e é considerado crime de Seqüestro e cárcere privado, (Art.. 148 do Código Penal), que prevê pena de prisão de 1 a 3 anos ao infrator. Nesses casos extremos de crimes contra a liberdade individual,o cliente tem que ser intransigente: deve pagar apenas o que Consumiu ou discar 190 e chamar a polícia imediatamente para registrar queixa contra seus ofensores.Agir passivamente neste caso é causar um prejuízo à sociedade... está beneficiando os infratores. Lembre-se, portanto, que exigir o pagamento de multas altíssimas para quem perdeu sua comanda é considerada prática abusiva (e conseqUentemente ilegal) pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada aoPROCON.Defenda-se e repasse para acabarmos com essa transgressão
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