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Menores -Transtornos para viagens ao Exterior



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Menores -Transtornos para viagens ao Exterior





MENORES - Transtorno com autorização


Regras para controlar a saída de crianças ficam mais rígidas, mas apesar de estarem valendo desde o mês passado ainda causam confusão em rodoviárias e aeroportos

Edson Luiz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Polícia Federal endureceram as exigências para que crianças e adolescentes viajem para o exterior, mesmo acompanhado por um dos pais. A medida é uma forma de controlar melhor a saída e entrada de menores em território nacional, além de uniformizar as interpretações de várias leis existentes no país. Uma das alterações é o uso de foto no documento de autorização, que passa a ter duas vias e não apenas uma, como acontecia anteriormente. Desconhecidas pela população, as normas estão causando transtorno.


Menores podem viajar para o exterior desacompanhados ou com terceiros, desde que tenha autorização dos pais. Mas a partir da resolução do CNJ, o documento de liberação tem que ter firma reconhecida em cartório, com a presença do interessado, e a foto da criança. A mesma exigência é feita quando o menor estiver se deslocando com um dos pais. Nesse caso, o outro genitor tem que dar a autorização, cumprindo os mesmos ritos. Os documentos serão em duas vias, sendo que uma delas ficará na delegacia da Polícia Federal dos aeroportos, antes do embarque. A outra via permanecerá com a criança durante toda a viagem.


As autorizações devem ser originais, inclusive a que ficará retida na PF, e nelas serão anexadas cópias dos documentos de identificação tanto do menor quanto do acompanhante, quando for o caso. No caso da falta dos pais, a permissão de viagem será concedida pelos Juízos da Infância e da Juventude nos estados. Segundo a Polícia Federal, a partir da resolulção do CNJ, as autorizações terão prazo de validade fixado pelos genitores ou responsáveis pelo menor. Nesse caso, o período seria o mesmo da viagem
.

A resolução foi editada pelo CNJ a pedido da Polícia Federal. “Havia pelo menos duas resoluções anteriores, que foram unidas agora”, afirma Marcos Barbosa, supervisor do setor de Apuração e Proteção da 1ª Vara da Infância e Juventude. Segundo Barbosa, o reconhecimento de firma em cartório foi uma solicitação da PF para dar mais segurança ao receber as autorizações.


Funcionários do Juizado na Infância e Juventude no Aeroporto Juscelino Kubitschek confirmam que as medidas estão trazendo problemas. “Muitas pessoas desconhecem as normas”, disse Barbosa. “Mas a gente age com rigor no embarque de menores”, afirma o delegado Gerson Luiz Muller, chefe da delegacia da PF no aeroporto.

Sem fax ou cópias

O delegado Gerson Muller, da Polícia Federal, conta que todos os dias há problemas para embarque de menores, mas o rigor é para evitar problemas para o próprio passageiro. “Exigimos os documentos originais e não aceitamos cópias ou fax, mesmo que um dos pais esteja no exterior para onde a criança ou adolescente esteja embarcando”, explica. A PF também está alertando passageiros que se destinam a alguns países da América do Sul, onde não é necessário o uso de passaporte (ver quadro), mas apenas a carteira de identidade. O documento tem que ter menos de 10 anos de expedição, e no embarque não serão aceitos outros tipos de identificação, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de entidades profissionais.

Como fica


Apesar de ter sido editada em maio deste ano, a resolução do CNJ é praticamente desconhecida do público. As modificações nas autorizações são as seguintes:


Fotografia — A partir de agora, as autorizações de viagens para menores ao exterior terão a fotografia da criança ou do adolescentes.


Firma — Os pais, acompanhados do menor, devem ir a um cartório registrar a autorização de viagem e reconhecer firma do documento.


Originais — Todos os documentos apresentados em cartório devem ser originais, assim como a autorização deve ter o mesmo teor e não devem ser cópias.


Apresentação — As duas autorizações autenticadas devem ser entregues à Polícia Federal na hora do embarque do menor para o exterior. Uma ficará retida na delegacia.


No Juizado — Quando tratar de menor sem responsável ou sem nenhum dos pais, as autorizações só podem ser dadas pelos Juízos da Infância e da Juventude.


Validade — Ao contrário de antes, agora as autorizações terão de ter data de validade, que será definida a critério dos pais. O período normalmente será o do período da viagem do menor.


Passaporte — Por não ter a filiação, o novo passaporte, de cor azul, não está sendo aceito pelo Juizado da Infância e da Juventude como documento de identidade do menor.


Identidade — Brasileiros podem viajar para a Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai usando apenas a Carteira de Identidade. Porém, o documento não pode ter mais que 10 anos. Carteira Nacional de Habilitação, funcionais ou profissionais (como OAB e CRM) não são aceitos.


Fonte: Polícia Federal

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